Homologação

Homologação

Veja os documentos necessários para homologação e faça a solicitação de agendamento de homologação, ou entre em contato.

Telefone:

(19) 3434-0755
É necessário preencher todos os campos corretamente!

Nome do Empregado (obrigatório)

Razão Social da Eempresa (obrigatório)

CNPJ (obrigatório)

E-mail Colaborador (obrigatório)

Telefone Colaborador (obrigatório)

Data Admissão (obrigatório)

Data Afastamento (obrigatório)

Nome da Contabilidade (obrigatório)

CNPJ da Contabilidade (obrigatório)

Envie o Documento de Recisão (Formato pdf até 5mb)

Esta relação indica todos os documentos necessários para o Ato da Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho, contudo, obviamente, variando caso a caso, como segue:

Clique aqui para imprimir!

I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 5 (cinco) vias (em papel sulfite);

II - Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 5 (cinco) vias, (em papel sulfite);
Obs.: Não pode imprimir no verso da rescisão;

III - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com baixa e data de saída carimbada e assinada com carimbo da empresa, e as devidas anotações e atualizadas.

IV - Livro ou Ficha de Registro de Empregados, devidamente atualizados, férias, salário e afastamentos.

V - Notificação da demissão, comprovante de aviso prévio, ou do pedido de demissão, enviar uma xerox para a federação.
OBS.: Os pedidos de demissão, só serão aceito quando feito do próprio punho, funcionário com estabilidade deverão ter firma reconhecida, enviar uma xerox para a federação.

VI - Cópia do acordo coletivo de trabalho ajustado diretamente com a empresa, se ocorreu;

VII - Extrato do FGTS de todo o período trabalhado da conta vinculada do empregado, devidamente atualizado (FGTS - Extrato de Conta Vinculada para Fins Rescisórios);

VIII - Comprovante do recolhimento da multa de 40%, sobre FGTS/GRRF e Demonstrativo do Trabalhador, via original e + uma xerox.

IX - Requerimento de Seguro Desemprego SD. Para os trabalhadores demitidos a partir de 01/04/2015, só será aceito o novo formulário do seguro desemprego, empregador-web, deverá está carimbada com carimbo da empresa, e assinatura do responsável.

X - Exame Médico Demissional, apresentar a via original no ato da homologação, com endereço e telefone da clinica do médico do trabalho, enviar uma xerox para a federação;

XI - Chave de Conectividade para liberar o FGTS, com prazo de validade;

XII - Carta de prepostopapel timbrado da empresa, assinada pelo representante legal, com telefone e nome da pessoa para contato (caso seja o empregador, trazer cópia do contrato social);

XIII - Prova bancária de quitação. O pagamento das verbas rescisórias poderá ser efetuado através de transferência eletrônica ou depósito bancário em conta corrente/poupança do empregado e ordem bancária de pagamento mediante a apresentação do comprovante, Original + duas xerox.

XIV - Cheques, visado, administrativo e dinheiro só serão aceitos no ato da homologação, dentro do prazo legal para pagamento;

XV - Não serão aceitos recibos, cópias de cheques e outros documentos como comprovantes de pagamento das verbas rescisórias;

XVI - No caso de haver empréstimo consignado, nos termos da Lei Federal 10.820/2003, com desconto em rescisão contratual, nunca superior a 30%, deverá a empresa apresentar documento comprobatório do empréstimo, para comprovar a legitimidade do desconto;

XVII - Recibos de salários; dos últimos seis meses para comissionistas puro/mistos, e funcionário em geral dos últimos 12 meses, para horas extras, adicional noturno e etc.

XVIII - Cálculos das médias dos valores variáveis utilizados para pagamento dos direitos rescisórios, acompanhados dos respectivos recibos de pagamento;

XIX - Guias de Contribuição Sindical(Últimos 05 (cinco) anos;

XX - Guias de Contribuição Assistencial (Últimos 05 (cinco) anos, quando for caso de ausência por oposição do trabalhador, apresentar o comprovante de oposição;

XXI - Atestado de Piso Salarial Especial;

XXII - PPP ( Perfil Profissiografico Previdenciário) - IN, n. 118, INSS;

XXIII - Ofício do desconto de Pensão Alimentícia, se houver e comprovante de pagamento ao beneficiário;

XXIV - Cópia do comunicado de decisão de afastamento do INSS (quando for o caso de Auxílio Doença e/ou Acidente de Trabalho).

XXV - Carimbo da empresa para eventuais necessidade de firmar ressalvas;

XXVI - Certificado de Alistamento Militar e Dispensa;

XXVII - No caso de menores de idade, necessário o acompanhamento dos pais ou responsável (neste caso, documento de procuração);

XXX - Campo 31, Código Sindical da Entidade (FENAEDES n. 010.433.00000-4); Campo 32 - CNPJ (FENAEDES n. 66.669.482/0001-85; Nome da entidade sindical (FENAEDES - Federação Nacional dos Empregados Desenhistas). Esta informação precisa estar correta.

XXXI -Falecimento de empregado - Carta de concessão do INSS, indicando o beneficiário ou Alvará Judicial, acrescido dos documentos obrigatórios no ato da homologação.

XXXII - Quando o pagamento das verbas rescisórias forem pagas através de cheque administrativo, visado ou ordem de pagamento, comunicar o trabalhador por escrito a data do efetivo pagamento das verbas rescisórias e, apresentar o comprovante de pagamento das verbas no ato da homologação.

XXXIII - Fazer a homologação, preferencialmente, após a quitação das verbas, impreterivelmente.

FENAEDES – Federação Nacional dos Empregados Desenhistas

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